A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro voltou a sustentar à Justiça Eleitoral que o ex-prefeito de Macaé, Riverton Mussi, deve ser considerado inelegível. A PRE rebateu o recurso contra a impugnação do registro de sua candidatura a deputado estadual pelo PMDB dois anos atrás. O processo tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), que julga se Mussi fica inelegível por ter suas contas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas (TCE/RJ).
Os Tribunais de Justiça (TJ-RJ) e Superior Eleitoral (TSE) já tinham condenado o político, por improbidade administrativa e conduta vedada, mas essas punições foram descartadas como causas de inelegibilidade pelo TSE.
Em sua manifestação ao TRE, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga considerou graves as infrações cometidas nas contas da Prefeitura de Macaé em 2009. As divergências constatadas pelo TCE superam R$ 87 milhões (quase todo o valor em despesas sem registros contábeis) e mais de R$ 838,7 mil em repasses não feitos ou sem regularidade comprovada. Outra irregularidade contábil foi a não apresentação de uma tomada de contas especial ao TCE.
“Em virtude da competência do TCE para julgar as contas de prefeito como ordenador de despesas e das irregularidades irrecorríveis, insanáveis, que configuram ato doloso de improbidade administrativa, conclui-se pela incidência da inelegibilidade”, afirma Sidney Madruga.
*Ascom