9 de junho de 2025
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Prefeito de Conceição de Macabu é condenado por fraude em licitação

O Prefeito de Conceição de Macabu, Cláudio Linhares, foi condenado pelo Tribunal Regional Federal por fraude em licitação. A decisão, tomada por um órgão colegiado, de segunda instância. Segundo o relatório assinado pelo desembargador federal Messod Azulay Neto, Cláudio ocorreu em crime descrito na Lei nº 8.666/93, artigo 90, “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”.

No ano de 2004, o prefeito realizou uma licitação, por meio de convite, para a compra de um trator agrícola e um guincho, ambos para cumprimento de um contrato celebrado entre a administração municipal e o governo federal, por meio da Caixa Econômica. Porém, segundo relatório assinado por Messod, o processo licitatório foi fraudado por Claúdio Linhares e equipe visando favorecer a empresa Beltec Tanguá Implementos Agrícolas Ltda.

A fraude se deu quando Cláudio Linhares, Fábio Barbosa Correa, José Antônio Moreira e Cláudio Afonso da Rocha, membros da equipe de licitação, simularam o envio de carta convite a duas empresas que não vendiam trator agrícola ou guincho, certificando-se, assim, que a terceira empresa, a Beltec, seria ganhadora da licitação. O processo, segundo Messod, “teve seu caráter competitivo frustrado por ações conjuntas” da equipe de licitação e do prefeito.

Na ata de habilitação do procedimento licitatório, Cláudio Linhares e equipe afirmaram que a empresa Multi Maq Agrícola Ltda, que não chegou sequer a ser convidada, havia participado do processo e que ficara de fora por “não ter apresentado certidão tributária válida”. Ainda de acordo com o texto do desembargador federal, a assinatura do sócio-gerente da Multi Maq foi falsificada, de modo a alegar que o representante da empresa participou, de fato, da licitação. A terceira empresa citada no relatório é a Delta M.V.N. Comércio e Serviços Ltda, que segundo as investigações, também não chegou a participar do procedimento.

A denúncia, realizada pelo Ministério Público Federal, foi ajuizada em primeira instância em agosto de 2011, na 1ª Vara Federal de Macaé. No dia 20 do último mês, o relatório final, após expor as provas que confirmam a prática criminosa de Cláudio Linhares e equipe, pede a prisão do prefeito pelo período de dois anos, o que foi revertido em multa e prestação de serviço.

Fonte: Expresso Regional

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