A juíza da 51ª Zona Eleitoral do município de Conceição de Macabu, Suzane Viana Macedo, reprovou as contas de campanha apresentadas pelo candidato a prefeito Cláudio Linhares e do vice Helio Guerhard, referentes às eleições municipais deste ano.
Na sentença proferida pela juíza eleitoral, a desaprovação ocorre diante da existência de falhas que comprometem a regularidade das contas eleitorais. No parecer técnico conclusivo foram identificadas três irregularidades, entre elas o recebimento de doações financeiras em desacordo com as normas eleitorais, conforme prevê a resolução nº 23.463/15 que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e a prestação de contas nas eleições deste ano.
Das irregularidades apontadas, apenas duas foram devidamente corrigidas pelos candidatos, porém, a que trata do recebimento de recursos financeiros por doação de pessoa física em desacordo com as normas eleitorais, foram justificadas de forma limitada.
No parecer técnico, ficou constatado que os candidatos a prefeito e vice receberam cinco doações de pessoas físicas, sendo três no valor de R$ 2.500,00, uma no valor de R$ 2.000,00 e outra no valor de R$ 5.000,00, totalizando pouco mais de 14 mil reais, todas em desacordo com as normas eleitorais, uma vez que as doações só poderiam ser realizadas por meio de transferência eletrônica entre as contas dos doadores e do beneficiário da doação, o que não teria ocorrido.
Na lista de pessoas físicas que doaram de forma irregular para a campanha dos candidatos, constam os nomes de Jairo Rodrigues Viana, ex-secretário municipal de Serviços Públicos; Elias Riguete, secretário municipal de Planejamento; Paulino Leal Cardoso, ex-secretário municipal de Agricultura; Handerson Azevedo Maia, chefe de gabinete e atual secretário de Serviços Públicos e Layr Danetra.
Ao justificar a irregularidade, Cláudio Linhares e Helio Guerhard informaram a justiça eleitoral que as doações descumpriram a normas eleitorais devido a um “lapso e mero descuido em razão de terem ocorrido por meio de forma diversa da transferência eletrônica”. Na decisão da juíza Suzane Viana, o ato ilícito não está apenas no meio escolhido para a doação, mas principalmente no valor recebido e na utilização do recurso na campanha.
Ainda na decisão, a magistrada enfatiza que a irregularidade não deve ser reconhecida como
Justiça Eleitoral não diploma prefeito, em Macabu |
mera falha contábil, uma vez que a norma eleitoral trata de forma clara as regras para o recebimento de recursos de pessoas físicas, regras estas que não foram respeitadas pelos candidatos.
A reprovação de contas de campanha não impede a diplomação de candidatos, mas serve para subsídios para ações de impugnação de mandato ou impugnação de diplomação.
DOADORES
Na lista de doadores da campanha de Cláudio Linhares e Helio Guerhard, nove deles são nomeados no alto escalão do atual governo de Linhares. No ranking de doadores constam os nomes do secretário de Desenvolvimento Econômico, Luiz Aurélio Imbiriba; do chefe de gabinete e atual secretário de Serviços Públicos, Handerson Azevedo Maia; do ex-secretário de Agricultura, Paulino Leal Cardoso; do secretário de Planejamento, Elias Riguete; da secretária de Promoção Social, Marilia Nunes Bastos; da ex-secretária de Esporte, Bethania de Oliveira Chaves; do secretário de Segurança, Wagner Azevedo dos Santos, do ex-secretário de Serviços Públicos, Jairo Rodrigues Viana, além da primeira-dama e secretária de Governo, Adriana Ribeiro da Silva.