8 de junho de 2025
Chicago 12, Melborne City, USA

Prefeito de Macabu é denunciado ao MP por conduta ilícita em período eleitoral

O prefeito em exercício de Conceição de Macabu, Claudio Linhares (PMDB), que concorreu à reeleição no pleito deste ano, poderá enfrentar mais uma batalha jurídica, desta vez na seara eleitoral. O candidato à reeleição foi denunciado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) por praticar conduta vedada aos agentes públicos em período eleitoral, conforme prevê a Lei 9.504/97 e a resolução 23.457/15.

No teor da denuncia representada ao MPE pelo servidor público Bruno Gomes, o prefeito teria suprimido e até mesmo readaptado vantagens dos servidores públicos do município, por meio de um decreto publicado em Diário Oficial no dia 27/10, onde modifica e até mesmo extingui direitos de acesso ao vale alimentação de toda a categoria.

A conduta considerada ilícita prejudicou diretamente os servidores públicos da pobre Macabu, que tiveram cerca de R$ 30,00 descontados do vale alimentação somente neste mês de dezembro. O decreto de Linhares é bem claro, feriados e pontos facultativos serão descontados proporcionalmente sobre os R$ 130,00 creditados por mês no cartão alimentação. Só no mês de novembro foram dois feriados nacionais e decretados dois pontos facultativos nas repartições públicas da cidade.

Desde o dia dois de julho até a posse dos eleitos, prefeitos e demais agentes públicos são proibidos de praticar medidas que afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais ou mesmo que dificultem ou impeçam o exercício funcional.

Agora caberá o Ministério Público Eleitoral (MPE), representado no município pelo Promotor de Justiça Ricardo Zouein, acatar a denuncia, ouvir testemunhas e reunir demais provas para encaminhamento do caso a Juíza Eleitoral do município, Suzane Vianna Macedo, para que sejam tomadas as devidas providências.

Comprovado o descumprimento da Lei, Claudio Linhares poderá ser obrigado a suspender o decreto que prejudicou o acesso ao vale alimentação dos servidores públicos e estará sujeito à multa que varia entre R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 mil.

EM TERRA DE CORONEL, A LEI É O CHICOTE

Claudio Linhares que vem acumulando amargas derrotas nas esferas judiciais, principalmente no Tribunal Regional Federal (TRF), que o condenou por crime em licitação em meados deste ano, também é considerado ficha suja pela Justiça Eleitoral nestas eleições, o que resultou no indeferimento de sua candidatura, mantida pelo TSE no último dia 06/12.

Na pobre Macabu, Linhares é conhecido popularmente por Coronel Saruê e na prefeitura da cidade tem feito do seu chicote Lei Maior. Por lá, além de suprimir vantagens dos servidores públicos com medidas de cortes no vale alimentação da categoria, o Coronel chegou a demitir servidores efetivos em virtude de processos administrativos, conduta vedada neste período eleitoral. O jeitinho foi tornar a medida sem efeito, por meio de portaria publicada em Diário Oficial. Ainda nos artigos e incisos da Lei do Chicote, o prefeito transferiu servidores, alterou plantões no Hospital Público da cidade e nos bastidores tenta dificultar ou impedir o trabalho dos funcionários.

Em meio a uma ditadura velada na prefeitura da cidade, servidor público tem medo até de suspirar, responder a um processo administrativo é a certeza de dias contados, afinal os funcionários que fazem parte da comissão de inquérito estão na lista dos apadrinhados por Linhares, nomeados em cargos de confiança pelo prefeito.

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