O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou a liminar que havia suspendido o processo licitatório do CIDENNF destinado à concessão dos serviços de tratamento de água e esgoto em Conceição de Macabu, Carapebus, Quissamã e outros municípios da região Norte Fluminense.
A suspensão havia sido determinada após uma ação movida pela Câmara Municipal de Vereadores de Conceição de Macabu, que alegava falta de transparência no processo, entre outros pontos. No entanto, ao analisar novamente o caso, o juiz Wycliffe Couto entendeu que a Câmara teve participação ativa nos diálogos. “A Casa Legislativa e os vereadores tiveram amplo acesso aos detalhes do edital e participaram ativamente dos debates, inclusive com audiência pública na sede da Câmara Municipal e reunião na Prefeitura”, destacou o magistrado.
Na decisão, o magistrado também criticou a postura da Câmara de Vereadores. “Ao que parece, em razão da opinião pública e da pressão popular, a Câmara de Vereadores, no seu interesse político, buscou dizer que não conhecia os termos do edital e não participou dos atos de divulgação, o que não se revela verdadeiro”, disse.
Na última semana, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) também se manifestou contra a suspensão do processo licitatório. A promotora Márcia de Oliveira Pacheco, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, reforçou que os argumentos apresentados pela Câmara — como a suposta ausência de publicidade do edital, incertezas sobre a tarifa social e questionamentos sobre o fechamento de poços — foram devidamente rebatidos por meio de documentos e registros que comprovaram a legalidade do processo. Sobre poços artesianos, o MPRJ afirmou que não há pontos que obriguem o fechamento, algo que era temido pela população.
O MP ainda destacou a ampla divulgação das audiências públicas, com participação de instituições como a OAB, INEA, SEAS e comitês de bacia hidrográfica. Além disso, o edital foi considerado alinhado ao novo marco legal do saneamento básico, e os percentuais de repasse ao consórcio — 1% da outorga fixa e 1,5% da Receita Operacional Bruta — foram classificados como legais.