O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os Tribunais de Contas possuem competência para julgar prefeitos que exercem a função de ordenadores de despesa, ou seja, que gerenciam diretamente os recursos públicos e autorizam pagamentos. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), encerrado na última sexta-feira.
Com a nova interpretação da Corte, os prefeitos que atuarem diretamente na gestão de despesas públicas passam a responder tecnicamente aos Tribunais de Contas, que terão a palavra final sobre a legalidade desses atos. Isso significa que os tribunais poderão aplicar penalidades como multas e exigência de devolução de valores ao erário, sem a necessidade de ratificação por parte das Câmaras Municipais, desde que as punições não tenham natureza eleitoral. No caso de sanções que possam tornar o gestor inelegível, a competência para o julgamento continua sendo do Legislativo local, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.
A decisão também anulou processos judiciais que desconsideravam sanções impostas pelos Tribunais de Contas e que ainda não haviam transitado em julgado, desde que essas punições não interfiram em questões eleitorais. Além disso, o STF esclareceu a diferença entre contas de governo e contas de gestão: as primeiras são apresentadas anualmente e analisadas pelas Câmaras Municipais com base em parecer técnico dos tribunais; já as contas de gestão, que envolvem atos administrativos e uso direto de recursos, passam a ser de julgamento definitivo dos Tribunais de Contas.
Para o relator do caso, ministro Flávio Dino, a Constituição de 1988 já atribui aos Tribunais de Contas autonomia e autoridade para exercer o controle externo da administração pública. Segundo ele, permitir que prefeitos escapem de sanções técnicas apenas com decisões políticas locais esvaziaria o papel fiscalizador dessas instituições. Com a tese fixada, a Corte reforça a necessidade de responsabilização direta dos gestores que lidam com recursos públicos, fortalecendo a fiscalização e os mecanismos de combate à má gestão. A expectativa é que a medida promova mais cuidado e transparência no uso do dinheiro público pelas administrações municipais.